A 5ª turma do STJ concedeu, por unanimidade, HC a fiscal da Vigilância Sanitária acusada de concussão e associação criminosa. Benefício foi estendido a 28 corréus do caso com imputações idênticas.
A paciente foi denunciada com mais 29 pessoas pela prática das condutas descritas nos arts. 288 e316, c/c o art. 71, na forma do art. 69, do CP. O juízo de 1ª instância decretou a prisão preventiva dos denunciados e determinou a suspensão dos denunciados funcionários públicos de suas funções.
Em sua defesa foi impetrado HC, negado pela 4ª câmara Criminal do RJ. Os advogados Gustavo Alves Pinto Teixeira e Rafael Cunha Kullmann, do escritório Silvio & Gustavo Teixeira Advogados Associados, recorreram então ao STJ.
Segundo a defesa da fiscal, a decisão não individualiza a conduta dos investigados e não aponta dado concreto que justifique a prisão. Além disso, afirmou que não há necessidade da medida aplicada, uma vez que ré foi afastada de sua função pública.
Ao analisar a ação, o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator, afirmou que se o objetivo da prisão preventiva é a garantia da ordem pública, “a providência de afastamento cautelar do cargo, a meu ver, já se presta para tanto, especialmente se considerarmos que os crimes imputados à paciente possuem intrínseca ligação com a função pública que exerce“.
O relator votou, então, pela concessão do HC e tendo em vista a similitude de situações, estendeu os efeitos da ordem aos demais corréus com idênticas imputações.
- Processo relacionado: HC 281.854
Confira a decisão.